No dia 11 de dezembro de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.898 de 13 de junho de 2024, que instituiu diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional. A Tarifa Social de Água e Esgoto é a categoria tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário destinada a grupos familiares de baixa renda, onde devem estar inclusos usuários com renda per capita de até ½ (meio) salário-mínimo que se enquadrem em um dos seguintes critérios: I. Pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou II. Pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Benefício de Prestação Continuada (BPC). Considerando a tabela tarifária da ILHOTA SANEAMENTO, os usuários enquadrados na categoria Tarifa Social de Água e Esgoto são beneficiados com descontos de 50% nas faixas de consumo de água de 0 a 10 m³ e de 11 a 25 m³. Os moradores de Ilhota que ainda não estão enquadrados na categoria Tarifa Social de Água e Esgoto e atendem pelo menos um dos critérios de elegibilidade devem procurar os canais de atendimento da ILHOTA SANEAMENTO para solicitar o benefício.
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