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Convênio entre Prefeitura Municipal e Ilhota Saneamento viabiliza cobrança da taxa municipal de coleta de lixo na fatura de água e esgoto
Um convênio firmado entre a Ilhota Saneamento e o município viabiliza a cobrança da Taxa Municipal de Coleta de Lixo Ordinária (TCLO) na mesma fatura mensal de água e esgoto emitida pela concessionária, trazendo mais praticidade aos munícipes.
O valor da taxa de lixo - que é proporcional à metragem dos imóveis e ao número de coletas semanais - foi dividido em oito parcelas, com vencimentos de junho de 2024 a janeiro de 2025.
Desta forma, a cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, devidos à concessionária, e da taxa de lixo, devida ao município, passam a ser inseridas na mesma fatura para pagamento com um único código de barras.
Em regiões onde não há abastecimento de água e esgoto, os moradores receberão os boletos emitidos pela concessionária referentes à taxa municipal de coleta de lixo.
Os contribuintes que têm direito à isenção da taxa de lixo, e que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação municipal, não terão a taxa de lixo lançada em suas faturas de água e esgoto.


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